TRGcitado por 2
369/13.7TBPRG.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por