TCASsó sumário
05942/10
Relator: BENJAMIM BARBOSA
comunidade. II. Nesta perspectiva, um litígio entre um órgão de comunicação social e uma pessoa singular ou colectiva, resultante do exercício da liberdade de imprensa, não pode ser encarado apenas ... concretizado em momento o mais próximo possível da data em que foi divulgado o facto mediático que lhe dá causa. V. Por isso, para a concessão de um providência cautelar