TRC
1346/10.5TBTMR.C1
Relator: FREITAS NETO
objecto da posse, ao seu valor, este apurado segundo as regras do enriquecimento sem causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos
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Relator: FREITAS NETO
objecto da posse, ao seu valor, este apurado segundo as regras do enriquecimento sem causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos