TRC
1346/10.5TBTMR.C1
Relator: FREITAS NETO
causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem
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Relator: FREITAS NETO
causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe