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  1. TRE

    368/21.5T8BJA.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe-lhes o ónus da respetiva prova, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do CC, sendo certo ... dúvida sobre a realidade de um facto se resolve contra a parte a quem o facto aproveita, conforme princípio estatuído no artigo 414.º do CPC; II – Não invocando

  2. TRE

    1022/23.9YIPRT.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Código Civil, segundo o qual cabe àquele que invoca um direito fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem ... invocação é feita incumbe provar os factos excetivos (impeditivos, modificativos ou extintivos) do direito invocado. Em caso de dúvida, os factos devem ser considerados como constitutivos do direito

  3. TRE

    150/23.5T8GDL.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do direito de crédito por si alegado (cfr. art. 342.º, n.º 1, do Código Civil ... obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem