368/21.5T8BJA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
facto se resolve contra a parte a quem o facto aproveita, conforme princípio estatuído no artigo 414.º do CPC; II – Não invocando as apelantes qualquer das situações ... prevê a inversão do ónus da prova, carece de fundamento legal a pretendida inversão, cabendo às autoras tal ónus, não obstante a eventual dificuldade da prova dos factos em apreciação