TRC
1346/10.5TBTMR.C1
Relator: FREITAS NETO
coisa objecto da posse, ao seu valor, este apurado segundo as regras do enriquecimento sem causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente
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Relator: FREITAS NETO
coisa objecto da posse, ao seu valor, este apurado segundo as regras do enriquecimento sem causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir