TRE
150/23.5T8GDL.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem
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