825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
venire contra factum proprium, o que lhe está vedado, nos termos resultantes dos princípios gerais estabelecidos nos arts. 334º do CC e 542º, nº 1, d), do NCPC, a propósito ... risco. 12. Assim, incumbe ao segurado o ónus de provar as ocorrências concretas em conformidade com as situações descritas nas cláusulas de cobertura do risco, como factos constitutivos