1289/08.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tais despesas que se indicia atingirem milhares de euros, e deixa de pagar outras necessárias, como seja a prestação de empréstimo bancário, tais requisitos estão verificados, sendo, assim, de decretar
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Relator: CARLOS MOREIRA
tais despesas que se indicia atingirem milhares de euros, e deixa de pagar outras necessárias, como seja a prestação de empréstimo bancário, tais requisitos estão verificados, sendo, assim, de decretar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
entre entidade promotora e estagiário se passe a considerar um contrato de trabalho será necessária a prova de um acordo nesse sentido. 7. Não basta dizer-se que se presume
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.). 3. - Em tal caso justifica-se, segundo parâmetros de necessidade (ingerência mínima possível), proporcionalidade e liberdade, a medida – menos gravosa, que se não reconduz a uma incapacidade geral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se