TRE
198/23.0T8ADV.E1
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás