TRE
198/23.0T8ADV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
615º do CPC, reconduz-se a um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de atividade que afeta a validade da decisão. II - Tal nulidade
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Relator: MANUEL BARGADO
615º do CPC, reconduz-se a um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de atividade que afeta a validade da decisão. II - Tal nulidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se