513/20.8T8ELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o Tribunal da Relação verifica que determinado ponto não contém matéria de facto, mas apenas conclusões, que não podem ... supressão dessas expressões de cariz jurídico-conclusivo, impossibilite a posterior valoração jurídica dos concretos factos que constem da matéria de facto provada. II – Deve atribuir-se em 50% para cada