1289/08.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relator: MANUEL BARGADO
consistindo em meros factos impugnativos com função instrumental em relação aos factos essenciais que incumbe ao autor provar. II - É sobre os factos constitutivos que incumbe ao autor provar ... respetivos factos impugnativos, bastando que estes sejam atendidos, como elementos resultantes da contraprova produzida, em sede da fundamentação dos factos essenciais a que se reportam. III - Factos conclusivos são aqueles
Relator: MANUEL BARGADO
natureza conclusiva a expressão implicar esforços suplementares e, em todo o caso, os factos conclusivos traduzidos na consequência lógica retirada de outros factos, uma vez que, ainda assim, constituem matéria
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... NCPC, a propósito da litigância de má fé. 6. O juízo de facto conclusivo, está por natureza afastado da selecção de factos materiais e objectivos, pois só estes podem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro ... hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o Tribunal da Relação verifica que determinado ponto não contém matéria de facto, mas apenas conclusões, que não podem ... supressão dessas expressões de cariz jurídico-conclusivo, impossibilite a posterior valoração jurídica dos concretos factos que constem da matéria de facto provada. II – Deve atribuir-se em 50% para cada
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos de antiguidade por parte do Autor terá de resultar dos factos que foram dados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do