825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto