TRE
2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
considerava desvinculado da empresa, o mesmo já tinha pelo menos 2 anos de antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos ... antiguidade por parte do Autor terá de resultar dos factos que foram dados como provados, já não de um facto que se refere a tal existência, sem, porém, a concretizar