TRC
278/15.5T8GVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prova haveria lugar a alteração da matéria de facto (mesmo artigo, seu nº 1). 2. Quando se impugna a matéria de facto, deve afirmar-se e especificar-se as respostas ... realizada, que impunham decisão diversa sobre os pontos que impugnou, e por que razão assim seria, com análise crítica criteriosa, a impugnação da matéria de facto deve ser rejeitada