TRC
278/15.5T8GVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
está sujeita a um direito de servidão de passagem de águas subterrâneas, a vendedora R. não informou deste facto, que dela era conhecido, os AA compradores, devendo a R. indemnizar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
está sujeita a um direito de servidão de passagem de águas subterrâneas, a vendedora R. não informou deste facto, que dela era conhecido, os AA compradores, devendo a R. indemnizar