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Relator: J. Correia
não pode ser atendido um documento, junto nessa fase, que não se destine a provar facto alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade de um facto ... não pode ser havida como meio de prova, podendo ser ilidida por simples contraprova e não se impondo a prova do facto contrario nos termos do artº 350º