637/20.1T9STC.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
agente querer, ter a vontade ou o propósito de realizar o facto típico (tipo de ilícito); - Emocional correspondente ao agente conhecer o desvalor da sua conduta contra o direito (tipo ... conduta proibida por lei decorre do preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos do ilícito típico (dolo do tipo: elemento intelectual e volitivo). V. Apenas no direito contraordenacional ou penal secundário