373/14.8T9STR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
para realizar interesses legítimos; (ii) que o agente prove a verdade da imputação; III – Esta só é possível em relação a factos concretos, e não a formulação de juízos ... ainda que a arguida tenha provado um facto concreto no que a si diz respeito – não pagamento de retribuição – que permita concluir que a imputação era feita para realizar interesses