2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso ... constitui mera irregularidade. 3. Se a decisão impugnada não inclui a descrição dos factos não indiciados de forma autonomizada e destacada da discussão dos indícios e, por isso, não cumpre