373/14.8T9STR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
agente prove a verdade da imputação; III – Esta só é possível em relação a factos concretos, e não a formulação de juízos de valor ofensivos; IV – Não se verifica ... ainda que a arguida tenha provado um facto concreto no que a si diz respeito – não pagamento de retribuição – que permita concluir que a imputação era feita para realizar interesses