42/15.1T8FCR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 248.º, n.º 1, do NCPCiv. estabelece
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Após a reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos
Relator: ACÁCIO NEVES
I - Decidido o procedimento cautelar e executada a medida cautelar, deixa de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente. II - Os prazos processuais