377/13.8TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento ... facto constitutivo do direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias; v) tal prova não se mostra efectuada se da matéria de facto apenas