336/08.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
vindo a ser despedida com invocação de justa causa, insubsistente, na sequência de um processo disciplinar, justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 30 dias de retribuição
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
vindo a ser despedida com invocação de justa causa, insubsistente, na sequência de um processo disciplinar, justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 30 dias de retribuição
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