TRE
2863/19.7T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Em processo laboral a arguição de nulidade de sentença tem de