603/22.2T8PTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
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Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
Relator: JOÃO NUNES
sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento ... direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias; v) tal prova não se mostra efectuada se da matéria de facto apenas resulta
Relator: BAPTISTA COELHO
não apresentação imediata de reclamação contra a decisão de facto proferida em audiência não preclude o direito de a parte vir depois, em sede de recurso, impugnar aquela mesma decisão ... 640º do Código de Processo Civil. 2. É à entidade empregadora que incumbe provar o integral pagamento das férias gozadas pelo trabalhador. (Sumário do relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ter sido dado ... oposto, ou, pelo menos, em sentido diferente, e apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco ónus de alegação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
comunicação e as subsequentes. 3. Compete ao empregador provar a ocorrência das faltas, e ao trabalhador, como facto impeditivo do direito contra ele invocado
Relator: JOÃO NUNES
apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através de “documento idóneo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ... facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alªs b) e 2 do CPC quando não se particulariza ou determina para cada matéria visada a prova
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalho”. III – O ónus da prova do pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo trabalhador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalho”. III – O ónus da prova do pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo trabalhador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
relação de trabalho e, por consequência, é ilícito o despedimento, se da matéria de facto apenas resulta que a Autora/trabalhadora, a uma pergunta da colega de saber porque ... cada ano ou fracção de antiguidade; g) Não tendo a entidade empregadora feito prova de que procedeu ao pagamento à trabalhadora das férias e subsídio de férias vencidos