10 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TREcitado por 4só sumário

    377/13.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento ... direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias; v) tal prova não se mostra efectuada se da matéria de facto apenas resulta

  2. TRE

    426/12.7TTFAR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    não apresentação imediata de reclamação contra a decisão de facto proferida em audiência não preclude o direito de a parte vir depois, em sede de recurso, impugnar aquela mesma decisão ... 640º do Código de Processo Civil. 2. É à entidade empregadora que incumbe provar o integral pagamento das férias gozadas pelo trabalhador. (Sumário do relator

  3. TRG

    867/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ter sido dado ... oposto, ou, pelo menos, em sentido diferente, e apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco ónus de alegação

  4. TRG

    6745/17.9T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ... facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alªs b) e 2 do CPC quando não se particulariza ou determina para cada matéria visada a prova

  5. TRE

    336/08.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    relação de trabalho e, por consequência, é ilícito o despedimento, se da matéria de facto apenas resulta que a Autora/trabalhadora, a uma pergunta da colega de saber porque ... cada ano ou fracção de antiguidade; g) Não tendo a entidade empregadora feito prova de que procedeu ao pagamento à trabalhadora das férias e subsídio de férias vencidos