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  1. TRG

    867/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    conheça, tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ... apontava em sentido oposto, ou, pelo menos, em sentido diferente, e apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco