377/13.8TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabalhador não tenha gozado as férias ... isso tenha obstado, sem fundamento válido, a empregadora; iv) por se tratar de facto constitutivo do direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias