65/11.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dele devem constar os motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram. II – Não se mostra suficientemente justificado o contrato de trabalho temporário
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dele devem constar os motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram. II – Não se mostra suficientemente justificado o contrato de trabalho temporário
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ... apontava em sentido oposto, ou, pelo menos, em sentido diferente, e apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
mesmo é dizer, de acordo com “um trabalhador médio, normal” colocado perante a situação concreta em apreciação; d) Verifica-se a impossibilidade prática e imediata de subsistência da relação laboral ... relação de trabalho e, por consequência, é ilícito o despedimento, se da matéria de facto apenas resulta que a Autora/trabalhadora, a uma pergunta da colega de saber porque
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A duração mínima do período de férias consagrada no nº1 do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: MARIO BRANCO COELHO
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
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1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A não apresentação imediata de reclamação contra a decisão de facto
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção