603/22.2T8PTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
8 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A situação concreta a atender para efeitos de saber se há
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige