126/24.5T8SNS.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada
10 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A não apresentação imediata de reclamação contra a decisão de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A noção de justa causa de despedimento que decorre do disposto
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção