336/08.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
insubsistente, na sequência de um processo disciplinar, justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 30 dias de retribuição de base por cada ano ou fracção de antiguidade
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
insubsistente, na sequência de um processo disciplinar, justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 30 dias de retribuição de base por cada ano ou fracção de antiguidade
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