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  1. TRE

    PROC N.º 134/19.8T8PTM.E1

    Relator: MARIO BRANCO COELHO

    passageiros. 2. Cabe ao trabalhador que reclama o pagamento de trabalho suplementar, o ónus de alegar o horário estabelecido, as horas de início e de termo da prestação, e ainda ... ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). 5. Não basta a prova de que se prestou trabalho suplementar para se reclamar o pagamento de descanso compensatório, sendo

  2. TRG

    867/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ter sido dado como tal, identificar a prova que apontava em sentido oposto, ou, pelo ... apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco ónus de alegação por parte de quem recorre. III – É certo