311/14.8TBABT.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
depoimentos e a alegação genérica de que devem ser atendidos no elenco dos factos provados para fundar uma pretensão de impugnação da matéria de facto
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Relator: MÁRIO SERRANO
depoimentos e a alegação genérica de que devem ser atendidos no elenco dos factos provados para fundar uma pretensão de impugnação da matéria de facto
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando a recorrente não identifica nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II. Não são ... demonstração da existência de prédios confinantes, incumbindo ao autor o ónus da prova desse facto, nos termos do artigo 342.º, n.º 1 do Código Civil. IV. Provando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
pronúncia efectiva da parte contrária no sentido de, sobre esses novos factos, ficar impedida de poder produzir prova em sentido contrário. 3. A anulação da decisão da 1.ª instância ... necessidade de ampliação da matéria facto apenas deve ser decretada se não constarem do processo todos os elementos probatórios relevantes. 4. O silêncio da autora sobre uma vedação entre dois
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
estejam os confinantes ou segundo o que resultar de outros meios de prova; na falência de todos os outros critérios, a demarcação faz-se distribuindo o terreno em litígio ... posse sobre os outros meios de prova mencionados no artigo 1354º, nº 2, do Código Civil. 6 – Demonstrando-se através dos meios de prova produzidos qual a definição da linha
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto