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841/13.9TJVNF.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de