1540/05.0TAAVR.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Integra o crime de falsificação de documento o preenchimento e assinatura de requerimento, apresentado na D. G. V., onde se declara que a carta de condução se extraviou quando
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Relator: ESTEVES MARQUES
Integra o crime de falsificação de documento o preenchimento e assinatura de requerimento, apresentado na D. G. V., onde se declara que a carta de condução se extraviou quando
Relator: ALICE SANTOS
sabendo que tal declaração não correspondia à verdade, pratica o crime de falsificação de documento, p. p. pelo artº
Relator: CRUZ BUCHO
datado, a comunicação de falso extravio deve ser punida como crime de falsificação de documento - art. 256º, n.º1, al. b) do Código Penal. III- A doutrina do assento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: LUIS CRAVO
1.- O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: CARLOS QUERIDO
I. À situação de recusa de pagamento do cheque por parte do