TRG
176/23.9T8PTB.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Se uma servidão de passagem constituída por usucapião se tornou desnecessária
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não basta para a extinção da servidão por desnecessidade que, para
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para a extinção da servidão por desnecessidade não será suficiente a