92/12.0TBMGL-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de insolvência de sociedade comercial, o encerramento do processo após o rateio final ou por insuficiência de bens acarretará, em norma, a inutilidade das execuções pendentes
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de insolvência de sociedade comercial, o encerramento do processo após o rateio final ou por insuficiência de bens acarretará, em norma, a inutilidade das execuções pendentes
Relator: LUÍS COIMBRA
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Relator: ANTERO VEIGA
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