4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: JORGE ARCANJO
I – A extinção da servidão de passagem por desnecessidade (artº 1569º, nº
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: HELDER ROQUE
I – A lei admite que os documentos supervenientes possam ser juntos com
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: HELENA MELO
A aquisição de prédio confinante ao dominante pelo dono deste, permitindo, através
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A cessação do negócio-base subjacente à emissão da procuração
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo sido encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Estão excluídas da sucessão, nos termos do n.º 1 do
Relator: LUÍS CRAVO
I – A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a