TCASsó sumário
930/98
Relator: J. Correia
fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída ao Ministro das Finanças, com faculdade de delegação( nº 2 ). VI- Não pode o recorrente invocar o regime ... trâmite essencial ao procedimento administrativo e como operando a caducidade do direito ao beneficio fiscal, no caso em que, para efeitos de isenção nos termos do DL 56/93, o recorrente