TCASsó sumário
930/98
Relator: J. Correia
não foi suscitada a questionada extemporaneidade como fundamento da violação do princípio da igualdade e da proporcionalidade, nos termos do art. 13º e nº 2 do art. 266º
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Relator: J. Correia
não foi suscitada a questionada extemporaneidade como fundamento da violação do princípio da igualdade e da proporcionalidade, nos termos do art. 13º e nº 2 do art. 266º