TCASsó sumário
930/98
Relator: J. Correia
meses após a data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída
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Relator: J. Correia
meses após a data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída