00267/17.5BEVIS
Relator: Vital Lopes
isso, o respectivo requerimento inicial ser apresentado no tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do recorrente e não no serviço de finanças. 2. É extemporânea
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Relator: Vital Lopes
isso, o respectivo requerimento inicial ser apresentado no tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do recorrente e não no serviço de finanças. 2. É extemporânea
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da
Relator: Eugénio Sequeira
âmbito do direito tributário, vigora o princípio do inquisitório no qual incumbe ao tribunal realizar ou ordenar todas as diligências e se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade ... citando no qual se lhe comunica que contra si foi instaurada certa execução fiscal, o prazo que tem para efectuar o pagamento da quantia exequenda e o prazo dentro
Relator: Eugénio Sequeira
então recurso contencioso em matéria tributária remetido do Porto via CTT, para este Tribunal (Lisboa), cujo mandatário tem escritório no Porto, cujo registo é da data do último ... pressupostos objectivos e subjectivos contidos na norma da respectiva previsão, ainda que o benefício fiscal esteja dependente de acto de reconhecimento declarativo da Administração Tributária; 3. Tal reconhecimento é sempre
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 6.º-B n.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa