478/11.0GAFLG
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para ... obrigação de comunicação, cabia ao mesmo arguido invocá-lo expressamente e apresentar os respectivos elementos de prova mediante requerimento apresentado no prazo de três dias após o termo do prazo