123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa. VI - Entendendo a lei que, em virtude de não se verificarem determinados requisitos que define, determinada benfeitoria útil, não atribui, a quem a fez, o direito a ser indemnizado
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa. VI - Entendendo a lei que, em virtude de não se verificarem determinados requisitos que define, determinada benfeitoria útil, não atribui, a quem a fez, o direito a ser indemnizado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sido devolvido com a indicação de falta de provisão, deixa de possuir um dos requisitos necessários à sua exequibilidade e, por conseguinte, deixa de poder valer como título de crédito
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da