3592/03.9TBBRG-B.G1
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
recaindo sobre o primeiro o ónus da prova, nos termos gerais do artigo 342º nº 2 CC. 4 - O ónus da prova em relação a determinados factos traduz-se, para ... fornecer a prova desses factos, sob pena de sofrer as consequências desvantajosas da sua falta e não na proibição da prova pela parte contrária, pelo que não proíbe