01024/03-COIMBRA
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo normativo, ou seja, de que as disposições do CPTA não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo nos casos em que foram eliminados ... possível extrair nenhum subsídio interpretativo «a contrario» com incidência sobre as regras de processamento dos recursos pendentes, visto que esta matéria é objecto da previsão expressa