10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
33 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Ainda que se defenda que na acção especial de acidente de trabalho
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência